# Registro público: STJ — 856518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90375/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a55647b6a31897b0768e7ede46de7bc195d38a4bad7c4c052f353b80fb7a31f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903138
- **Número de registro na fonte:** 202303458040
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO FRANQUEADO
PELO CASEIRO. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o agravante não se
desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2.
Conforme se verifica do acórdão atacado, não houve o debate acerca
da alegação trazida no presente agravo regimental, tampouco tal
situação foi alegada na inicial do writ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável
buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na
fundamentação das razões do writ, sendo vedada a inovação recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Da mesma forma, considerando que tal alegação trazida no agravo
regimental não foi também apreciada pelo Tribunal a quo, não pode
ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** De toda forma, é certo que foi mencionado que a autorização se
deu para o ingresso na propriedade rural do réu, sendo certo que tal
situação é legitimada pela autorização do caseiro, já que ele é o
responsável pelos cuidados do local, especialmente na ausência do
proprietário, com absoluta ciência e autorização desse.
- **Item 6 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.7. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO FRANQUEADO
PELO CASEIRO. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o agravante não se
desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada.2.
Conforme se verifica do acórdão atacado, não houve o debate acerca
da alegação trazida no presente agravo regimental, tampouco tal
situação foi alegada na inicial do writ.
3. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável
buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na
fundamentação das razões do writ, sendo vedada a inovação recursal.
4. Da mesma forma, considerando que tal alegação trazida no agravo
regimental não foi também apreciada pelo Tribunal a quo, não pode
ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de supressão de instância.
5. De toda forma, é certo que foi mencionado que a autorização se
deu para o ingresso na propriedade rural do réu, sendo certo que tal
situação é legitimada pela autorização do caseiro, já que ele é o
responsável pelos cuidados do local, especialmente na ausência do
proprietário, com absoluta ciência e autorização desse.
6. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.7. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a55647b6a31897b0768e7ede46de7bc195d38a4bad7c4c052f353b80fb7a31f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

