# Registro público: TJMS — 00000310920218120023

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única
- **Classe:** Impugnação de Crédito
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-01-15
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/903754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/903754.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5f8afbc930f19bc6cd6ed7e834180ab166fd15f3f01309f71f7e3459e2fb7d1

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 11
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-01-15
- **Último ato com data válida:** 2021-05-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-05-18** — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
> **2021-05-12** — Remessa (TPU 123)
> **2021-04-08** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-04-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-04-05** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2021-04-05** — Publicação (TPU 92)
> **2021-04-05** — Publicação (TPU 92)
> **2021-03-31** — Recebimento (TPU 132)
> **2021-03-31** — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
> **2021-01-15** — Conclusão (TPU 51)
> **2021-01-15** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Cédula de Crédito Rural

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-01-15T09:18:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-01-15T09:37:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-05-12T18:51:36.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-04-05T23:38:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-04-05T23:38:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-03-31T18:02:53.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-03-31T18:02:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-04-05T08:33:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-04-05T08:47:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-04-08T08:02:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}
- 2021-05-18T13:43:19.000Z — Cancelamento de Distribuição (TPU 488)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "3545", "nome": "Vara Única"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–11 de 11 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 4964](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/b5f8afbc930f19bc6cd6ed7e834180ab166fd15f3f01309f71f7e3459e2fb7d1.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Cédula de Crédito Rural — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-01-15 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-01-15 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-03-31 — Cancelamento da distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-03-31 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-04-05 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-04-05 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-04-05 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-04-05 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-04-08 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2021-05-12 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-05-18 — Cancelamento de Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/10`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-07\-13T17:20:20\.959000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-07\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210115091858
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-01\-15
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: b5f8afbc930f19bc6cd6ed7e834180ab166fd15f3f01309f71f7e3459e2fb7d1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMS — 00000660420008120023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1706329/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
- [TJMS — 00000319720078120023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/919930/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
- [TJRN — 00004732520058200148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1706152/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
- [TJMS — 00000306520108120037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/914727/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
- [TJRN — 00001891320118200146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/920265/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento de sentença
- [TJRN — 00001602020128200148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/851275/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 4964
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Vara Única
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Procedimento Comum Cível
- [TJCE — 00518853420208060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954069/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJPR — 00000262819948160053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953767/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 4964
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMS / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Impugnação de Crédito / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única / BELA VISTA DO PARAÍSO - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2191326/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível em ação revisional relativa a cédula de crédito rural, no qual o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência de requerimento administrativo tempestivo de alongamento da dívida e diante da inexistência dos requisitos para aplicação da Teoria da Imprevisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido padece de negativa de prestação jurisdicional, por suposta omissão na análise do art. 36-A da Lei n. 13.606/2018 e demais dispositivos indicados, violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A outra questão em discussão consiste, ainda, em saber se o Tribunal de origem incorreu em julgamento extra petita ou em afronta ao princípio da congruência, previsto nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, ao considerar a ausência de comprovação de requerimento administrativo de alongamento de dívida rural. 4. A questão em discussão consiste, ademais, em saber se, à luz dos arts. 36, caput e § 7º, e 36-A da Lei n. 13.606/2018, bem como da Resolução Bacen n. 4.591/2017 e do Manual de Crédito Rural, o recorrente faz jus ao alongamento da dívida oriunda de crédito rural, notadamente quanto à exigência de prévio pedido administrativo formalizado no prazo previsto. III. Razões de decidir 5. Afastou-se a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 6. Rejeitou-se a apontada afronta aos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, porque o Tribunal estadual apreciou o pedido dentro dos limites da inicial e das razões recursais, observando o princípio da congruência e o brocardo tantum devolutum quantum appellatum, sendo lícito ao julgador utilizar fundamentos jurídicos diversos daqueles invocados pelas partes, desde que circunscrito à causa de pedir e ao pedido. 7. Concluiu-se que o acórdão recorrido, ao reconhecer a improcedência do pleito de alongamento da dívida rural, consignou expressamente a ausência de comprovação de pedido administrativo formalizado até 29 de dezembro de 2017, nos termos da Resolução Bacen n. 4.591/2017, bem como a inexistência de preenchimento dos demais requisitos legais para a renegociação, o que afasta a alegação de julgamento extra petita. 8. Reconheceu-se que o alongamento de dívida oriunda de crédito rural, embora constitua direito subjetivo do devedor (Súmula 298/STJ), não é automático, estando condicionado ao cumprimento, pelo mutuário, dos requisitos previstos na legislação de regência, nas resoluções do Banco Central e no Manual de Crédito Rural, cuja verificação compete às Instâncias ordinárias. 9. Entendeu-se que a análise da tese recursal, no sentido de que estariam preenchidos os requisitos dos arts. 36 e 36-A da Lei n. 13.606/2018 para o alongamento das dívidas rurais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 10. Verificou-se que o entendimento adotado pela Corte estadual, ao negar o alongamento da dívida por falta de comprovação dos requisitos legais, está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o que atrai a incidência da Súmula n. 83/STJ, o qual firmou o posicionamento de que, apesar de ser direito do devedor, nos termos da Lei 9.138/95, para o alongamento das dívidas originárias de crédito rural é necessário preencher requisitos legais, que são aferidos pelas Instâncias ordinárias. IV. Dispositivo 11. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 958986, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.191.326, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cedula, credito, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f25c2da20af515ef3dadc9b3fc2291a1fbc68d26b90411084e5b36707db71d71
- **SHA-256 do registro documental:** b5f8afbc930f19bc6cd6ed7e834180ab166fd15f3f01309f71f7e3459e2fb7d1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2191326%2F)

### [REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2091441/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** credito, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1a4d184221284096283f730d92e38b44875650c896e58c66210c60074a68afd9
- **SHA-256 do registro documental:** b5f8afbc930f19bc6cd6ed7e834180ab166fd15f3f01309f71f7e3459e2fb7d1
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2091441%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000310920218120023 no TJMS começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Cédula de Crédito Rural”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cancelamento de Distribuição”, em 2021-05-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjms/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** b5f8afbc930f19bc6cd6ed7e834180ab166fd15f3f01309f71f7e3459e2fb7d1
- **SHA-256 do comentário:** bc206bdb6b305ea7fd69e6a97eb29b15a85ca47473b634651aebbb0757188fe6
