{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90377,"origem":"stj","sha256_origem":"8f53ed7439aff14951b9de99456cd6289defa824f5acd307c8eaba488f551b2e","registro_original":{"id_fonte":"000903140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834644","numero_registro":"202302227801","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO\nTRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E\nLATROCÍNIO TENTADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE\nPROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.\n1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o\ndesacerto da decisão agravada.\n2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta\nCorte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus\nimpetrado após o trânsito em julgado da condenação quando\nsubstitutivo de revisão criminal.\n3. No mais, quanto à autoria delitiva, essa decorreu de todo o\nconjunto probatório dos autos, não sendo o reconhecimento\nfotográfico o único elemento probatório que lastreou a condenação,\nexistindo provas autônomas e independentes da autoria.\n4. Assim, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a\nautoriadelitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no\nacervo fático-probatório, inviável nesta via.\n5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorteSuperior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus\npróprios termos.6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53f7ea5c49b6e2b0444db3420071724df1c086027fa9438b2fe11915243c1eae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
