# Registro público: STJ — 834644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90377/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90377.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f53ed7439aff14951b9de99456cd6289defa824f5acd307c8eaba488f551b2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E
LATROCÍNIO TENTADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta
Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus
impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando
substitutivo de revisão criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, quanto à autoria delitiva, essa decorreu de todo o
conjunto probatório dos autos, não sendo o reconhecimento
fotográfico o único elemento probatório que lastreou a condenação,
existindo provas autônomas e independentes da autoria.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a
autoriadelitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no
acervo fático-probatório, inviável nesta via.
- **Item 5 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
CorteSuperior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.6. Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO E
LATROCÍNIO TENTADOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta
Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus
impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando
substitutivo de revisão criminal.
3. No mais, quanto à autoria delitiva, essa decorreu de todo o
conjunto probatório dos autos, não sendo o reconhecimento
fotográfico o único elemento probatório que lastreou a condenação,
existindo provas autônomas e independentes da autoria.
4. Assim, demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a
autoriadelitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no
acervo fático-probatório, inviável nesta via.
5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
CorteSuperior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
