# Registro público: STJ — 850142

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebe62bc125c77d5a07469d0ec37cd14ee1a0fc6714853134ce05ad79bc4330c3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903143
- **Número de registro na fonte:** 202303092448
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE NULIDADE DA
DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA
MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCABIMENTO. PERÍCIA QUE
ATESTOU A POTENCIALIDADE LESIVA. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o
agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da
decisão agravada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de nulidade no procedimento de decretação da revelia
do paciente foi devidamente analisada e afastada na decisão
combatida, a qual concluiu que diante das razões lançadas no acórdão
atacado, verifico que inexiste ilegalidade na decretação da revelia
pelo magistrado. Consta dos autos que o réu mudou de endereço sem
informar ao juízo, motivo pelo qual não foi encontrado para ser
intimado pessoalmente da data da audiência. De toda forma, a
serventia conseguiu dar ciência de que o ato seria realizado sendo
que o acusado informou, expressamente, que não participaria. Daí se
conclui que o ato de intimação cumpriu sua finalidade. Somado a
isso, durante o ato, a defesa não apresentou qualquer insurgência,
aliás, sequer fez perguntas às partes (fl. 447).
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, quanto ao pleito de afastamento da causa de aumento de
pena de emprego de arma de fogo, conforme já esclarecido na decisão
monocrática, houve a constatação, pela perícia realizada, da
potencialidade lesiva da arma, já que apta a realizar disparos,
sendo assim devido o reconhecimento da referida majorante.
- **Item 4 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
CorteSuperior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.5. Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE NULIDADE DA
DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA
MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCABIMENTO. PERÍCIA QUE
ATESTOU A POTENCIALIDADE LESIVA. DECISÃO MANTIDA.1. No caso, o
agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da
decisão agravada.
2. A alegação de nulidade no procedimento de decretação da revelia
do paciente foi devidamente analisada e afastada na decisão
combatida, a qual concluiu que diante das razões lançadas no acórdão
atacado, verifico que inexiste ilegalidade na decretação da revelia
pelo magistrado. Consta dos autos que o réu mudou de endereço sem
informar ao juízo, motivo pelo qual não foi encontrado para ser
intimado pessoalmente da data da audiência. De toda forma, a
serventia conseguiu dar ciência de que o ato seria realizado sendo
que o acusado informou, expressamente, que não participaria. Daí se
conclui que o ato de intimação cumpriu sua finalidade. Somado a
isso, durante o ato, a defesa não apresentou qualquer insurgência,
aliás, sequer fez perguntas às partes (fl. 447).
3. No mais, quanto ao pleito de afastamento da causa de aumento de
pena de emprego de arma de fogo, conforme já esclarecido na decisão
monocrática, houve a constatação, pela perícia realizada, da
potencialidade lesiva da arma, já que apta a realizar disparos,
sendo assim devido o reconhecimento da referida majorante.
4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
CorteSuperior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ebe62bc125c77d5a07469d0ec37cd14ee1a0fc6714853134ce05ad79bc4330c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

