# Registro público: STJ — 796670

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d42694e8c1d1398bd245fcc3aab87c61a7cb1840cc2288c0f2f4794ab3ddea58

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO
DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SOBERANIA
DO VEREDICTO DO JÚRI. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não
ocorre na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da acusação,
bastando o convencimento do juiz acerca da materialidade do fato e
da existência de indícios suficientes de autoria.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado
de provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça valorar as
provas e decidir pela tese prevalente, sob pena de usurpação da
competência constitucional do Tribunal do Júri.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão dos jurados é soberana, nos termos do art. 5º, XXXVIII,
"c", da Constituição Federal, só podendo ser anulada quando
manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no
caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão
agravada.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO
DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE
AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SOBERANIA
DO VEREDICTO DO JÚRI. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
revisão criminal, salvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não
ocorre na espécie.
2. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade da acusação,
bastando o convencimento do juiz acerca da materialidade do fato e
da existência de indícios suficientes de autoria.
3. Não cabe, na via estreita do habeas corpus, o reexame aprofundado
de provas, sendo vedado ao Superior Tribunal de Justiça valorar as
provas e decidir pela tese prevalente, sob pena de usurpação da
competência constitucional do Tribunal do Júri.
4. A decisão dos jurados é soberana, nos termos do art. 5º, XXXVIII,
"c", da Constituição Federal, só podendo ser anulada quando
manifestamente contrária à prova dos autos, o que não se verifica no
caso.
5. Ausência de argumentos novos capazes de infirmar a decisão
agravada.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
