{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90388,"origem":"stj","sha256_origem":"36ee8cd3dd9bd5a58725d0003841f0706bff3774b1f9b5875487f13b0b1a1ffb","registro_original":{"id_fonte":"000903151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943531","numero_registro":"202403374086","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENDÊNCIA DE\nJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA\nDE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ÓBICE AO CONHECIMENTO DO\nWRIT. JULGAMENTO POSTERIOR DOS EMBARGOS QUE NÃO ALTERA A SITUAÇÃO\nJURÍDICA NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Há óbice processual à\nanálise do habeas corpus quando impetrado na pendência de julgamento\nde embargos de declaração pelo Tribunal de origem, dada a ausência\nde esgotamento da instância ordinária.2. O julgamento posterior dos\nembargos de declaração não altera a situação jurídica existente no\nmomento da impetração do writ.3. Ausência de flagrante ilegalidade\nque justifique a superação do óbice processual, sob pena de indevida\nsupressão de instância.4. A possibilidade de concessão de habeas\ncorpus de ofício não se presta como meio para que a Defesa obtenha\npronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de\nimpugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade.5.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fc7a97fd699172605051cb00e679d6187f4d15399031df3b3827d37c8c19e749","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
