# Registro público: STJ — 940296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90391/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90391.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cac5476958164ee6bd1c58c86a17bb4d1674be07436350656caf29b627c0d7d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903154
- **Número de registro na fonte:** 202403202587
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. PRISÃO MANTIDA
EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço nesta Corte Superior que o inadimplemento da fiança
imposta, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da
custódia cautelar, devendo ser observado o que preconiza o art. 350
do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a prisão cautelar da agravada apenas perdura, até os
dias atuais, em razão de ela não ter condições financeiras de pagar
o valor estipulado como condição para a sua soltura, tanto é que se
encontra custodiada desde 13/6/2024, ou seja, há cerca de 6 meses,
não sendo crível que alguém que possua recursos para ser solto
permaneça, por opção, há tanto tempo segregado. Ademais, consulta
realizada no endereço eletrônico do Tribunal de origem noticia a
superveniência, em 25/11/2024, de sentença condenatória em desfavor
da agravada na ação penal de que tratam estes autos, ocasião em que
foi concedido a ela o direito de recorrer solta, desde que recolhida
a fiança fixada e aqui referida, a reforçar o constrangimento
ilegal constatado.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, a necessidade ou não da prisão cautelar da agravada não
foi objeto de análise neste writ, que se deteve a examinar a
legalidade da manutenção da custódia em razão, tão somente, do não
pagamento da fiança fixada pelo Juízo de primeiro grau, de modo que,
se o Ministério Público não concorda com a liberdade concedida à
agravada na origem, deve-se valer dos meios processuais próprios,
não constituindo este writ o instrumento adequado para tal intento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. PRISÃO MANTIDA
EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É cediço nesta Corte Superior que o inadimplemento da fiança
imposta, por si só, não é capaz de fundamentar a manutenção da
custódia cautelar, devendo ser observado o que preconiza o art. 350
do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, a prisão cautelar da agravada apenas perdura, até os
dias atuais, em razão de ela não ter condições financeiras de pagar
o valor estipulado como condição para a sua soltura, tanto é que se
encontra custodiada desde 13/6/2024, ou seja, há cerca de 6 meses,
não sendo crível que alguém que possua recursos para ser solto
permaneça, por opção, há tanto tempo segregado. Ademais, consulta
realizada no endereço eletrônico do Tribunal de origem noticia a
superveniência, em 25/11/2024, de sentença condenatória em desfavor
da agravada na ação penal de que tratam estes autos, ocasião em que
foi concedido a ela o direito de recorrer solta, desde que recolhida
a fiança fixada e aqui referida, a reforçar o constrangimento
ilegal constatado.
3. Por fim, a necessidade ou não da prisão cautelar da agravada não
foi objeto de análise neste writ, que se deteve a examinar a
legalidade da manutenção da custódia em razão, tão somente, do não
pagamento da fiança fixada pelo Juízo de primeiro grau, de modo que,
se o Ministério Público não concorda com a liberdade concedida à
agravada na origem, deve-se valer dos meios processuais próprios,
não constituindo este writ o instrumento adequado para tal intento.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** cac5476958164ee6bd1c58c86a17bb4d1674be07436350656caf29b627c0d7d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cac5476958164ee6bd1c58c86a17bb4d1674be07436350656caf29b627c0d7d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

