# Registro público: STJ — 728036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f46ee0f4fd4afe80a89bf81fba3519f805b798eb01856b7a99156fe38de78a2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS DE ANIMAIS.
COMPETÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO
DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, foi constatada a superveniência de sentença absolutória
imprópria, em razão da inimputabilidade do réu, o que justificou a
competência da justiça criminal comum para processamento do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** Os fundamentos trazidos na sentença foram analisados pelo
Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação e,
posteriormente, objeto de impugnação por recurso especial, o que
impõe o reconhecimento da prejudicialidade do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS DE ANIMAIS.
COMPETÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
IMPRÓPRIA. MATÉRIA QUESTIONADA EM RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO
DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, foi constatada a superveniência de sentença absolutória
imprópria, em razão da inimputabilidade do réu, o que justificou a
competência da justiça criminal comum para processamento do feito.
2. Os fundamentos trazidos na sentença foram analisados pelo
Tribunal de origem quando do julgamento do recurso de apelação e,
posteriormente, objeto de impugnação por recurso especial, o que
impõe o reconhecimento da prejudicialidade do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
