{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90413,"origem":"stj","sha256_origem":"04b83c296b379223c1c8ec6104d40af4a4707002b25fe73bc52ee6a951950ee5","registro_original":{"id_fonte":"000903194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898441","numero_registro":"202400885694","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.\nGUIA DE RECOLHIMENTO. MANDADO DE PRISÃO PENDENTE DE CUMPRIMENTO.\nREGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.\nIMPOSSIBILIDADE. REEDUCANDA AINDA NÃO INICIOU A EXECUÇÃO DA PENA.\nIMPRESCINDIBILIDADE DA MÃE PARA OS CUIDADOS DOS FILHOS. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\n1. Com o cumprimento do mandado de prisão é que poderá ser expedida\na guia de recolhimento definitiva, instaurando-se o processo de\nexecução, no qual poderão ser formulados pedidos de benefícios\nprisionais, e que serão analisados pelo Juízo das execuções\ncriminais, nos termos dos arts. 66 e 105 da LEP e 674 do Código de\nProcesso Penal.\n2. Não houve exame pelas instâncias ordinárias sobre a\nimprescindibildiade dos cuidados da agravante em relação aos filhos\nmenores de idade, sendo inviável a apreciação da matéria diretamente\npor esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2590fef1e24236e90102781799f4a9361d1e49beaf4ffc2b7243351e3104dfc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
