{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90416,"origem":"stj","sha256_origem":"7eca2ba88b3f0ad38e0f0d4d85178e8e5e7a34e1f144ccd559cd9600091d0f1d","registro_original":{"id_fonte":"000903197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898015","numero_registro":"202400853368","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE MANIFESTA CAPAZ DE SUPERAR O ÓBICE APONTADO E JUSTIFICAR\nA INTERVENÇÃO DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos do art. 258 do RISTJ, sendo o feito apresentado em\nmesa, não há previsão para intimação da parte para sustentação oral.\n2. \"É incabível a inovação recursal nas razões do agravo regimental,\nvedada pela preclusão consumativa\" (AgRg no AREsp n. 2.627.526/SC,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024,\nDJe de 13/8/2024).\n3. Ausência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da\nordem de ofício, uma vez que a pena-base foi fixada acima do mínimo\nlegal, com fundamentação em circunstância judicial desfavorável.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6f2e2074ce38ed6c6bbe8faa8904e88b7b9d481019682630cd9ea112e7f80687","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
