{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90417,"origem":"stj","sha256_origem":"32fdab0408c91e4ccbf5abda9c0c112499bfff12aab688cac1639d33d7a9bae2","registro_original":{"id_fonte":"000903198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889455","numero_registro":"202400360179","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado\npor 14 vezes pelo delito previsto no art. 157, § 2°, incisos I e II,\ndo Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão\ne 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.\n2. A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão\npreventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma,\nalegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para\nlocalização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n. 691\ndo STF.\n3. A decisão agravada não aplicou a Súmula n. 691 do STF, mas sim\nfundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo pela defesa,\nconforme jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de\nefetivo prejuízo para a declaração de nulidade processual.\n4. A citação por edital foi considerada válida, uma vez que todas as\ndiligências possíveis para localização do agravante foram\nrealizadas, não havendo falha atribuível ao Poder Judiciário.\n5. A análise da substituição da prisão cautelar por medidas\nalternativas não foi realizada pela Corte de origem, impedindo sua\napreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de\ninstância.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ed4b5689905a47e02a3ca774bd9757b08195b78a21fcf7fbdcbc06836a3265d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
