# Registro público: STJ — 889455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90417/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32fdab0408c91e4ccbf5abda9c0c112499bfff12aab688cac1639d33d7a9bae2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903198
- **Número de registro na fonte:** 202400360179
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado
por 14 vezes pelo delito previsto no art. 157, § 2°, incisos I e II,
do Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão
e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão
preventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma,
alegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para
localização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n. 691
do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada não aplicou a Súmula n. 691 do STF, mas sim
fundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo pela defesa,
conforme jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de
efetivo prejuízo para a declaração de nulidade processual.
- **Item 4 (texto oficial):** A citação por edital foi considerada válida, uma vez que todas as
diligências possíveis para localização do agravante foram
realizadas, não havendo falha atribuível ao Poder Judiciário.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise da substituição da prisão cautelar por medidas
alternativas não foi realizada pela Corte de origem, impedindo sua
apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de
instância.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado
por 14 vezes pelo delito previsto no art. 157, § 2°, incisos I e II,
do Código Penal, em concurso formal, à pena de 12 anos de reclusão
e 28 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado.
2. A defesa busca a reconsideração da decisão para revogar a prisão
preventiva ou submeter o recurso ao colegiado da Sexta Turma,
alegando nulidade processual por não esgotamento dos meios para
localização do acusado e questionando a aplicação da Súmula n. 691
do STF.
3. A decisão agravada não aplicou a Súmula n. 691 do STF, mas sim
fundamentou-se na ausência de demonstração de prejuízo pela defesa,
conforme jurisprudência desta Corte, que exige a demonstração de
efetivo prejuízo para a declaração de nulidade processual.
4. A citação por edital foi considerada válida, uma vez que todas as
diligências possíveis para localização do agravante foram
realizadas, não havendo falha atribuível ao Poder Judiciário.
5. A análise da substituição da prisão cautelar por medidas
alternativas não foi realizada pela Corte de origem, impedindo sua
apreciação por esta Corte Superior, sob pena de supressão de
instância.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 32fdab0408c91e4ccbf5abda9c0c112499bfff12aab688cac1639d33d7a9bae2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

