{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90422,"origem":"stj","sha256_origem":"4a95d7b4b69dd0cf6ce559bfcbde8fae1aabf1352226a078bd4492f503e51b42","registro_original":{"id_fonte":"000903203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"849193","numero_registro":"202303037053","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PEVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA\nINDICIÁRIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA NAS PROVAS PRODUZIDAS\nEM JUÍZO E NÃO SOMENTE EM ELEMENTOS DE PROVA DA FASE INQUISITORIAL.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Conforme se extrai das decisões proferidas pela origem, os\nindícios de autoria são fundamentados a partir da análise dos\nelementos de informação levantados pelo inquérito policial em\nconjunto com as provas testemunhais colhidas ao longo da instrução\ncriminal.\n2. Além disso, há suspeita de que o agravante tenha ameaçado a\ntestemunha ocular, o que justificaria a alteração da versão de seu\ndepoimento quando ouvida em juízo.\n3. Essa situação afasta a tese de nulidade da decisão de pronúncia,\npor violação do art. 155 do Código de Processo Penal ou por\nreferência exclusiva à prova indireta, cabendo registrar, ainda, que\na revisão do acórdão impetrado demandaria amplo revolvimento de\nquestões fático-probatórias, o que se revela incompatível com a via\nestreita do habeas corpus. Precedentes.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"76ef267e08340b0f4c66d68b0c3a33c803bfe414a275aaad9fce5f278c6f6f43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
