{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90426,"origem":"stj","sha256_origem":"8c6e65366a6196630917e75395e5aecca19d8786331a723b171fd8d6278712fe","registro_original":{"id_fonte":"000903208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"943900","numero_registro":"202403395470","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME\nCRIMINOLÓGICO NÃO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Com\na Lei n. 10.792/2023, o exame criminológico deixou de ser\nobrigatório para fins de progressão de regime, mas não foi proibido\npelo legislador e subsistiu a possibilidade de sua determinação,\ndesde que de forma fundamentada. Nesse sentido foram editadas a\nSúmula Vinculante n. 26 e a Súmula n. 439 do STJ.2. Após a Lei n.\n14.843/2024, aplicável aos crimes praticados durante a sua vigência,\no art. 112, § 1º, da LEP passou a dispor: \"Em todos os casos, o\napenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa\nconduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e\npelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que\nvedam a progressão\".3. Com base nessas premissas, deve ser mantida a\nconcessão do habeas corpus, pois as instâncias de origem\ndeterminaram o estudo de periculosidade utilizando-se de\nfundamentação inidônea, não relacionada ao período de resgate da\npena, mas na gravidade abstrata dos delitos praticados.4. Agravo\nregimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d7039c6a86eadf7d78c563e11d39c1a621c2ea30e7b5cedc445c5a7c6d83a419","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c6e65366a6196630917e75395e5aecca19d8786331a723b171fd8d6278712fe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
