{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90427,"origem":"stj","sha256_origem":"82b77de92ad81974d33926706f2f827dec101b7e2592ab23a0422131a6669ae6","registro_original":{"id_fonte":"000903209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935900","numero_registro":"202402975103","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E VEICULAR.\nFUNDADA SUSPEITA DE POSSE DE CORPO DE DELITO. BUSCA DOMICILIAR\nILÍCITA, QUE NÃO REPERCUTE NO CONTEÚDO DO JULGADO. TRÁFICO MINORADO.\nAUSÊNCIA DE DEBATE E DECISÃO SOBRE O TEMA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. De acordo com o disposto no art. 244 do Código de Processo Penal,\n\"A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou\nquando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de\narma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito, ou quando a medida for determinada no curso de busca\ndomiciliar\".\n2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a busca veicular\nse \"equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera que 'a\nbusca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando\nhouver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma\nproibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou\nquando a medida for determinada no curso de busca domiciliar'\" (HC\nn. 691.441/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe\n26/4/2022).\n3. Segundo se depreende dos autos, a revista pessoa foi amparada em\nfundada suspeita da posse de corpo de delito, uma vez que os\npoliciais estavam realizando patrulhamento, ocasião em que viram o\ncondutor de um veículo entregar um objeto para o paciente, de modo\nque aquele se evadiu com o comparecimento dos agentes estatais no\nlocal do fato. Ademais, o paciente escondeu em seu bolso o objeto,\nporém, questionado pelos policiais, espontaneamente afirmou portar\ndrogas em seus bolsos e as entregou. Uma vez que o automóvel de\npropriedade do acusado estava estacionado no local, procedeu-se à\nbusca veicular e foram encontradas mais duas porções de cocaína,\nalém de balança de precisão, um simulacro de arma e canivete. Logo,\na fuga do agente que repassou drogas ao paciente ao perceber a\npresença dos policiais no local e o fato do acusado ter escondido\nobjeto suspeito que lhe foi entregue em seu bolso, configuraram o\nrequisito de fundada suspeita de corpo de delito para realização de\nbuscas pessoal e veicular em via pública, nos termos do art. 244 do\nCPP.\n4. A questão atinente à aplicação da causa especial de diminuição de\npena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 não foi\nexaminada pela instância imediatamente inferior (no acórdão ora\nimpugnado), de modo que o seu exame, em habeas corpus, configuraria\nindevida supressão de instância.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4af08535a89f430f212fa7138fced146cc418967b5efb21fb836eba2d48eea3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"82b77de92ad81974d33926706f2f827dec101b7e2592ab23a0422131a6669ae6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
