# Registro público: STJ — 972699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bcd0f0f5a855603a14029d78ee6231c1097acdd8680805313e93a6c6dda16bf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903212
- **Número de registro na fonte:** 202404904393
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente a ordem em habeas corpus, sob alegação de
reiteração de pedidos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega que a agravante preenche os requisitos para a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado e que a decisão
monocrática não analisou suficientemente o mérito, violando o
direito ao duplo grau de jurisdição.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus
por reiteração de pedidos violou o direito ao duplo grau de
jurisdição e se a agravante faz jus à aplicação do redutor do
tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir4. A reiteração de pedidos em habeas corpus é
inadmissível e, conforme verificado no sistema do Tribunal, já havia
impetração anterior com idêntica pretensão.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão monocrática não ofende o princípio da colegialidade,
pois a interposição do agravo regimental devolve a matéria ao órgão
colegiado, superando eventual mácula.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de deliberação colegiada não viola o direito ao duplo
grau de jurisdição, uma vez que a decisão monocrática está em
conformidade com a jurisprudência e regimento interno do Tribunal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração de pedidos em habeas corpus é
inadmissível. 2. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o
habeas corpus por reiteração de pedidos não viola o direito ao duplo
grau de jurisdição".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BA, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 1º/3/2019; STJ, AgRg no AREsp n. 1.141.253/MG, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DE
PEDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente a ordem em habeas corpus, sob alegação de
reiteração de pedidos.
2. A defesa alega que a agravante preenche os requisitos para a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado e que a decisão
monocrática não analisou suficientemente o mérito, violando o
direito ao duplo grau de jurisdição.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus
por reiteração de pedidos violou o direito ao duplo grau de
jurisdição e se a agravante faz jus à aplicação do redutor do
tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir4. A reiteração de pedidos em habeas corpus é
inadmissível e, conforme verificado no sistema do Tribunal, já havia
impetração anterior com idêntica pretensão.
5. A decisão monocrática não ofende o princípio da colegialidade,
pois a interposição do agravo regimental devolve a matéria ao órgão
colegiado, superando eventual mácula.
6. A ausência de deliberação colegiada não viola o direito ao duplo
grau de jurisdição, uma vez que a decisão monocrática está em
conformidade com a jurisprudência e regimento interno do Tribunal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração de pedidos em habeas corpus é
inadmissível. 2. A decisão monocrática que indeferiu liminarmente o
habeas corpus por reiteração de pedidos não viola o direito ao duplo
grau de jurisdição".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg
no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BA, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
DJe 1º/3/2019; STJ, AgRg no AREsp n. 1.141.253/MG, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 30/4/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9bcd0f0f5a855603a14029d78ee6231c1097acdd8680805313e93a6c6dda16bf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

