{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9043,"origem":"stj","sha256_origem":"0ec0ac3e49037b623e3f2ca70df9759110c205c128d10bf9358c6aa1f6c9843f","registro_original":{"id_fonte":"000820999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2012692","numero_registro":"202103442212","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS.\nART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. No tocante à condenação em honorários sucumbenciais, a\njurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é cabível a\nfixação de verba honorária em decisão interlocutória na qual aviado\nagravo de instrumento.\n2. Na espécie, o presente recurso especial foi manejado nos autos de\nagravo de instrumento contra decisão interlocutória. Assim, não\ntendo sido efetivada a condenação em honorários sucumbenciais\nperante a Corte de origem, inviabilizada resta a majoração de\nhonorários recursais nesta instância especial de julgamento.\n3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"acbbd5f6f4e48e6020ce2cbc8b8420963f2bbfedc8850f5011b1c9a6204451c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
