# Registro público: TJAL — 07103347520228020058

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-11-29
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/904306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/904306.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 869be72cd84911b5b2cbe8ad5111a4d1c1a5e7b807dd351af62edab9756c12b8

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 17
- **Primeiro ato com data válida:** 2023-01-09
- **Último ato com data válida:** 2023-06-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-06-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-06-15** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-06-15** — Definitivo (TPU 246)
> **2023-05-23** — Publicação (TPU 92)
> **2023-05-22** — Homologação de Transação (TPU 466)
> **2023-05-22** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-05-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-05-05** — Documento (TPU 581)
> **2023-05-05** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-25** — Mandado (TPU 106)
> **2023-04-25** — Documento (TPU 581)
> **2023-03-27** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Fixação

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-04-25T13:44:05.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2023-04-25T13:26:14.000Z — Mandado (TPU 106)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 6, "descricao": "Resultado", "nome": "entregue ao destinatário", "valor": 7}]}
- 2023-03-27T13:58:38.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2023-03-27T13:57:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78}]}
- 2023-01-13T10:41:06.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-01-12T13:01:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-12T09:42:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-01-09T21:45:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-15T21:17:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-15T21:15:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-06-15T21:14:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-05T09:48:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-05T09:55:44.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-05-05T09:57:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-23T11:40:07.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-05-22T17:00:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-22T14:21:28.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)

**Movimentações nesta parte:** 1–17 de 17 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6239](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6239)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/869be72cd84911b5b2cbe8ad5111a4d1c1a5e7b807dd351af62edab9756c12b8.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Fixação — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2023-01-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-01-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-01-12 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-01-13 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-03-27 — Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-03-27 — Expedição de documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-04-25 — Documento; Mandado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-04-25 — Mandado; entregue ao destinatário — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-05-05 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-05-05 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-05-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-05-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-05-22 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-05-23 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-06-15 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-06-15 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-06-15 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/10`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-05-22 trata do assunto oficial «Fixação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/16`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-11T15:08:41\.717000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20221129121914
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-11\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 869be72cd84911b5b2cbe8ad5111a4d1c1a5e7b807dd351af62edab9756c12b8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 00015164920208020058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/908497/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6239
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais
- [TJSE — 00503651920228250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312303/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 6239
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJAM — 02035725720218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/459817/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6239
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais / 8ª VARA DE FAMÍLIA
- [TJAL — 07116009720228020058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/905620/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6239
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais
- [TJAL — 07026957420208020058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/895389/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6239
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais
- [TJAM — 00000381120178047800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311517/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 6239
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais / VARA DA COMARCA DE URUCARÁ
- [TJPA — 00004593020108140052](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306159/) — classe: Execução de Alimentos; referências coincidentes: 6239
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução de Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais / VARA ÚNICA DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM
- [TJPA — 00004588220078140009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306130/) — classe: Homologação da Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 6239
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPA
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Homologação da Transação Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais / 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 869be72cd84911b5b2cbe8ad5111a4d1c1a5e7b807dd351af62edab9756c12b8
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07103347520228020058 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Fixação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Arapiraca - 1ª Vara/Infância. Criminal e Execuções Penais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2023-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/869be72cd84911b5b2cbe8ad5111a4d1c1a5e7b807dd351af62edab9756c12b8.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 869be72cd84911b5b2cbe8ad5111a4d1c1a5e7b807dd351af62edab9756c12b8
- **SHA-256 do comentário:** a8a8cf3ef8ce041a148f46f2331bcc32cad257ef58729826161855aeae2e943a
