{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90431,"origem":"stj","sha256_origem":"dcbbfe6ed2b21cbf272b7adf7ef935d4472ccd131e2f13be6c66673ce6e7ec9d","registro_original":{"id_fonte":"000903215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960347","numero_registro":"202404297970","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nEXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURADO.\nCOMPLEXIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, na qual se pleiteava o relaxamento da prisão\npreventiva. A defesa alegou excesso de prazo para o julgamento da\napelação, interposta em 10/7/2023.\n2. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas\nde uma ponderação do julgador, observando os princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração as\npeculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento\ninjustificado da prestação jurisdicional.\n3. No caso, não se verificou haver excesso de prazo para o\njulgamento da apelação criminal, considerando que o período de\naproximadamente 1 ano e 4 meses desde a interposição não se mostra\ndesarrazoado.\n4. Trata-se de processo complexo, que conta com vários réus e mais\nde 3.000 pastas, bem como que  houve a juntada tardia das\ninterposições de recursos, razões e contrarrazões das partes, tendo\nressaltado a magistrada que, em 22/11/2024, foi lançado o relatório\ne encaminhado os autos ao revisor.\n5. Apesar de a legislação processual não fixar prazo para o\njulgamento de apelação criminal, a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça estabelece que a análise do excesso de prazo\ndeve considerar a pena aplicada na sentença condenatória.\nPrecedentes.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cbda64aa2289ddfffb9b69617bd0a95105011696de708bd3be4db3be746ac441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dcbbfe6ed2b21cbf272b7adf7ef935d4472ccd131e2f13be6c66673ce6e7ec9d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
