# Registro público: STJ — 957713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d588ae3e409c1809a6638843419b6ca169e2f66d053816815059c9c636174ebd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903218
- **Número de registro na fonte:** 202404141730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. PRESUNÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS.
COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. PENA DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o
restabelecimento de decisão de primeiro grau que concedeu prisão
domiciliar à recorrente, sob o argumento de presunção de
imprescindibilidade dos cuidados maternos aos filhos menores de 12
(doze) anos.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão impugnada considerou que, embora a Lei de Execução
Penal preveja a prisão domiciliar para reeducandos em regime aberto,
excepcionalmente, pode-se conceder o benefício a presas dos regimes
fechado e semiaberto, desde que a medida seja proporcional,
adequada e necessária, e que a presença da mãe seja imprescindível
para os cuidados da criança ou pessoa com deficiência.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que, para
a concessão de prisão domiciliar, deve ser demonstrado que as
crianças precisam de cuidados que só a genitora é capaz de suprir,
especialmente em casos de cumprimento definitivo da pena.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão impugnada está em conformidade com o entendimento
firmado nesta Corte, não havendo situação excepcional que justifique
a concessão da benesse, pois não ficou demonstrada a
imprescindibilidade da agravante para com os cuidados de seus filhos
menores. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A modificação das premissas fáticas delineadas pelas instâncias
de origem enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO
DOMICILIAR. PRESUNÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS.
COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. PENA DEFINITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o
restabelecimento de decisão de primeiro grau que concedeu prisão
domiciliar à recorrente, sob o argumento de presunção de
imprescindibilidade dos cuidados maternos aos filhos menores de 12
(doze) anos.
2. A decisão impugnada considerou que, embora a Lei de Execução
Penal preveja a prisão domiciliar para reeducandos em regime aberto,
excepcionalmente, pode-se conceder o benefício a presas dos regimes
fechado e semiaberto, desde que a medida seja proporcional,
adequada e necessária, e que a presença da mãe seja imprescindível
para os cuidados da criança ou pessoa com deficiência.
3. A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que, para
a concessão de prisão domiciliar, deve ser demonstrado que as
crianças precisam de cuidados que só a genitora é capaz de suprir,
especialmente em casos de cumprimento definitivo da pena.
4. A decisão impugnada está em conformidade com o entendimento
firmado nesta Corte, não havendo situação excepcional que justifique
a concessão da benesse, pois não ficou demonstrada a
imprescindibilidade da agravante para com os cuidados de seus filhos
menores. Precedentes.
5. A modificação das premissas fáticas delineadas pelas instâncias
de origem enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é
inadmissível em sede de habeas corpus.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d588ae3e409c1809a6638843419b6ca169e2f66d053816815059c9c636174ebd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

