{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90440,"origem":"stj","sha256_origem":"dd78444ac19bc444858dd5f520df961f10e8e40c74c04df9800d4a75dc4f5430","registro_original":{"id_fonte":"000903224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"859247","numero_registro":"202303618916","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nCONCOMITÂNCIA DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado em favor de agravante condenado\npor latrocínio tentado, com pena de 13 anos e 4 meses de reclusão. A\ndefesa alega nulidades no reconhecimento do réu e na dosimetria da\npena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição\nconcomitante de recurso especial e habeas corpus, com objetos\nidênticos, viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões\njudiciais.\n3. Verificar se há flagrante ilegalidade na condenação do agravante\npor latrocínio tentado, considerando as alegações de inconsistências\nprobatórias e nulidades no reconhecimento do réu.\nIII. Razões de decidir\n4. A interposição concomitante de recurso especial e habeas corpus,\ncom pretensões de mérito coincidentes, caracteriza violação ao\nprincípio da unirrecorribilidade, inviabilizando a tramitação do\nhabeas corpus.\n5. A alegação de violação do art. 226 do CPP não foi enfrentada pelo\nTribunal de origem, impedindo a análise por esta Corte Superior,\nsob pena de supressão de instância.\n6. O depoimento dos policiais constitui meio de prova idôneo, e a\ndefesa não demonstrou a imprestabilidade da prova. A condenação se\nlastreou em todo o material cognitivo produzido pelas instâncias\nordinárias.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A interposição concomitante de recurso\nespecial e habeas corpus, com pretensões de mérito coincidentes,\nviola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2.\nA alegação de violação do art. 226 do CPP não pode ser analisada por\nesta Corte Superior sem prévio enfrentamento pelo Tribunal de\norigem, sob pena de supressão de instância.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155, 226; CPC, art.\n1.029, § 5º, inciso III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nno HC 590.414/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta\nTurma, julgado em 4/5/2021, DJe 10/5/2021; STJ, AgRg no HC n.\n788.403/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n7/2/2023, DJe 14/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"48b11105e9704fffd4fe4a79e7b4d5567e6b389afd9fb451c2fcecd0467d1f0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
