# Registro público: STJ — 954532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90450/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90450.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 512827d58d03c5725ecba6ff7f1ad31e85a5eeb871a1b32874c57b12db72a782

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903238
- **Número de registro na fonte:** 202403967070
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É definido nesta Corte Superior que a prolação de decisão
unipessoal pelo relator não representa violação do princípio da
colegialidade, pois expressamente prevista no art. 34, XX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e alinhada ao
entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ na Súmula n.
568.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise dos requisitos da prisão preventiva já foi objeto de
apreciação por este Tribunal nos autos do HC n. 927.543/SP. A
apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos
impede a realização de novo exame da questão.
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante ao alegado excesso de prazo, considerando o número de
réus e a complexidade do processo, que envolveu quebra de sigilo de
comunicações telefônicas, perícia em sistemas de computação e a
análise de múltiplos pleitos defensivos, não se constata uma demora
injustificada para a realização da audiência de instrução,
devidamente marcada, tendo em vista, inclusive, todas as diligências
necessárias para a sua realização.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, não se verifica descaso ou mora estatal na ação penal
quando a sequência dos atos processuais afasta a ideia de
paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado
persecutor, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade por
excesso de prazo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO
PREVENTIVA. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É definido nesta Corte Superior que a prolação de decisão
unipessoal pelo relator não representa violação do princípio da
colegialidade, pois expressamente prevista no art. 34, XX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e alinhada ao
entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ na Súmula n.
568.
2. A análise dos requisitos da prisão preventiva já foi objeto de
apreciação por este Tribunal nos autos do HC n. 927.543/SP. A
apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros autos
impede a realização de novo exame da questão.
3. No tocante ao alegado excesso de prazo, considerando o número de
réus e a complexidade do processo, que envolveu quebra de sigilo de
comunicações telefônicas, perícia em sistemas de computação e a
análise de múltiplos pleitos defensivos, não se constata uma demora
injustificada para a realização da audiência de instrução,
devidamente marcada, tendo em vista, inclusive, todas as diligências
necessárias para a sua realização.
4. Desse modo, não se verifica descaso ou mora estatal na ação penal
quando a sequência dos atos processuais afasta a ideia de
paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado
persecutor, razão pela qual não há que se falar em ilegalidade por
excesso de prazo.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 512827d58d03c5725ecba6ff7f1ad31e85a5eeb871a1b32874c57b12db72a782
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

