{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90457,"origem":"stj","sha256_origem":"a4c7980b98b0f79e80bce15222cc5e3300304a5ac508673ea97613d34a7885f8","registro_original":{"id_fonte":"000903256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"927126","numero_registro":"202402447673","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME.\nINDEFERIMENTO. EXAME CRIMINOLÓGICO. LAUDO PSICOLÓGICO. ASPECTOS\nNEGATIVOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\naspectos negativos do laudo psicológico são aptos a justificar o\nindeferimento da progressão de regime.\n2. As instâncias ordinárias, com base em elementos concretos,\nnegaram o benefício, uma vez que \"[...] a Comissão Técnica de\nClassificação opinou pelo indeferimento da progressão de regime,\nsobretudo com fundamento na avaliação psicológica, de acordo com a\nqual o sentenciado não tem consciência e não assume os atos por si\npraticados, ocultando parte dos fatos constantes da denúncia,\nsustenta se tratar de um fato isolado e com uma vítima, quando em\nverdade foi condenado por crime sexual praticados contra 4 vítimas\ndistintas, por pelo menos 500 vezes\" (fl. 46).\n3. A desconstituição do julgado impugnado demandaria o reexame\nfático-probatório, providência inadmissível na via estreita.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5668c779014c97bbd27e81b4bb0e33f2703b0a427097c4beec40c7d31581afc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
