{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90458,"origem":"stj","sha256_origem":"0cec813212082aa7092dd21659974996eeb43ff9ea34bfe5a6f602b6668d540b","registro_original":{"id_fonte":"000903258","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"927443","numero_registro":"202402462095","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO\nPENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO\nSUBJETIVO. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O indeferimento do pedido de progressão de regime foi\nfundamentado no resultado desfavorável do exame criminológico, que,\ndentro do contexto avaliado pelo órgão julgador, indicou a falta de\nelementos suficientes para comprovar o preenchimento do requisito\nsubjetivo.\n2. A jurisprudência do STJ \"possui o entendimento pacífico de que é\ncabível o indeferimento da progressão de regime prisional com\nfundamento em elementos desfavoráveis do exame criminológico\" (AgRg\nno HC n. 941.495/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, julgado em 16/10/2024, DJe de 22/10/2024).\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"91cd9b56bb1794b9861e6ee23ff636d9a9d6ce640ccdbc32a8e3a12f4c8cf79a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
