{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90459,"origem":"stj","sha256_origem":"3014b1bb2ea2316d0db614114d63ecd16830984c7c1a3d3780ac9c9405426547","registro_original":{"id_fonte":"000903259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953178","numero_registro":"202403888885","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e\n259, § 2º, do Regimento Interno do STJ, aplicados analogicamente ao\nProcesso Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental,\nimpugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.\n2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por\nfundamento a ocorrência de ofensa ao princípio da\nunirrecorribilidade.\n3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não\nenfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o\nconhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo\nregimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.\n182 do STJ, aplicável por analogia.\n4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois mostra-se inviável o acolhimento da pretensão\nfundada na negativa de materialidade e autoria, por ausência de\nprovas suficientes para a condenação decretada, haja vista a\ninviabilidade de amplo revolvimento de matéria fático-probatória\nnesta estreita via processual.\n5. Mantida a condenação por associação para o tráfico, fica afastada\na minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nPrecedentes.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dd228fa4a80b8588de6137e46b2446be1da32511ff86cc10e97dcac3b06f2c6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
