{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90463,"origem":"stj","sha256_origem":"356ee01f0cf107cef4d59ebd19f5df93f425b78e23fa45cf7b085cd8ce9cbde1","registro_original":{"id_fonte":"000903263","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"935057","numero_registro":"202402930669","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou\nliminarmente a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo agravante, acusado de roubo qualificado e associação criminosa.\n2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na garantia da\nordem pública, destacando a gravidade concreta dos delitos\nimputados, a liderança do agravante na prática delituosa e o risco\nde reiteração criminosa.\n3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,\nconsiderando a gravidade concreta dos delitos, a liderança do\nagravante na organização criminosa e o risco de reiteração delitiva.\n4. A fundamentação per relationem é aceita como legítima, desde que\na decisão original contenha motivação suficiente, o que foi\nobservado no caso em análise. Precedentes.\n5. A gravidade concreta do crime e os antecedentes criminais do\nagravante justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir\na ordem pública.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"314be2128daf64be8605b393a01e88b8436a1115da7780d86d14e7269fc4c992","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
