# Registro público: STJ — 2157762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 279422b469e6793d9aee5ecb460435410d9e9c6f51801858f35ec8a4234240ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903269
- **Número de registro na fonte:** 202402602526
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME
SEMIABERTO DOMICILIAR. FALTA DE VAGAS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
CONDIÇÃO NÃO ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de vagas em estabelecimento compatível com o regime
semiaberto permitiu o deferimento da prisão domiciliar ao
sentenciado sem a imposição de tornozeleira eletrônica. Em regra,
esse meio de fiscalização do cumprimento da pena não pode ser
flexibilizado, salvo em situações devidamente justificadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Contudo, as instâncias ordinárias dispensaram o uso do
equipamento e a situação jurídica do condenado está consolidada há
algum tempo. Com fundamento no art. 146-D da LEP e nas
especificidades do caso, a monitoração eletrônica tornou-se
desnecessária e inadequada, motivo pelo qual não deve ser exigida
como condição para que o sentenciado continue a usufruir do
benefício.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME
SEMIABERTO DOMICILIAR. FALTA DE VAGAS. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
CONDIÇÃO NÃO ESTABELECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
DESNECESSIDADE E INADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A falta de vagas em estabelecimento compatível com o regime
semiaberto permitiu o deferimento da prisão domiciliar ao
sentenciado sem a imposição de tornozeleira eletrônica. Em regra,
esse meio de fiscalização do cumprimento da pena não pode ser
flexibilizado, salvo em situações devidamente justificadas.
2. Contudo, as instâncias ordinárias dispensaram o uso do
equipamento e a situação jurídica do condenado está consolidada há
algum tempo. Com fundamento no art. 146-D da LEP e nas
especificidades do caso, a monitoração eletrônica tornou-se
desnecessária e inadequada, motivo pelo qual não deve ser exigida
como condição para que o sentenciado continue a usufruir do
benefício.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tornozeleira eletrônica: hipóteses e deveres](https://wikijuridica.com.br/criminal/tornozeleira-eletronica/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A tornozeleira é um meio de fiscalização, não um regime de pena por si só. Ela pode acompanhar prisão domiciliar, regime aberto ou semiaberto, progressão, livramento e determinadas restrições, conforme a hipótese legal e a decisão. Usar o equipamento não significa liberdade sem condições: área de inclusão, zonas proibidas, horários, recarga e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eletronica, tornozeleira
- **SHA-256 do HTML autoral:** 00f8c3e5582372b300e548afa8e6fb65891fa428f927e1fedb7caacc7b5ca8fe
- **SHA-256 do registro documental:** 279422b469e6793d9aee5ecb460435410d9e9c6f51801858f35ec8a4234240ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftornozeleira-eletronica%2F)

