# Registro público: STJ — 923218

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f3c9a9e4b41f024fdba2dfa35f72cd969cf195904297ccacdd65d998eccc104

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903270
- **Número de registro na fonte:** 202402239264
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO
NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À PRÁTICA DE CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA.
PROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que,
para submeter alguém à segregação cautelar, é cogente a
fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** O Magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elementos
concretos e idôneos - gravidade concreta das condutas imputadas, uma
vez que o réu supostamente integrava grupo criminoso estruturado,
responsável pelo desvio de vultuosos recursos destinados à área da
saúde pública -, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a
insuficiência de outras medidas menos gravosas que a prisão
preventiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído
ao réu, os fatos de a conduta a ele imputada ser desprovida de
violência ou grave ameaça e de ele ser réu primário se afiguram
justificativas bastantes pelas quais se torna proporcional a
imposição de medidas alternativas à custódia preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO
NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA DESTINADA À PRÁTICA DE CRIMES
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA.
PROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que,
para submeter alguém à segregação cautelar, é cogente a
fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.
2. O Magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elementos
concretos e idôneos - gravidade concreta das condutas imputadas, uma
vez que o réu supostamente integrava grupo criminoso estruturado,
responsável pelo desvio de vultuosos recursos destinados à área da
saúde pública -, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a
insuficiência de outras medidas menos gravosas que a prisão
preventiva.
3. A despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído
ao réu, os fatos de a conduta a ele imputada ser desprovida de
violência ou grave ameaça e de ele ser réu primário se afiguram
justificativas bastantes pelas quais se torna proporcional a
imposição de medidas alternativas à custódia preventiva.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f3c9a9e4b41f024fdba2dfa35f72cd969cf195904297ccacdd65d998eccc104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1f3c9a9e4b41f024fdba2dfa35f72cd969cf195904297ccacdd65d998eccc104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

