{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9047,"origem":"stj","sha256_origem":"b12b2cb6dd560e233720605d1275b708d3d07423f39c83bddd809cbae2dba118","registro_original":{"id_fonte":"000821003","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1964997","numero_registro":"202103147845","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/2015. APLICABILIDADE. CONTRIBUIÇÃO\nPREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - CPRB. MANUTENÇÃO NO ANO CALENDÁRIO DE\n2018. IRRETRATABILIDADE PREVISTA NO ART. 9º, § 13, DA LEI N.\n12.546/2011. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\nI ? Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII ? À vista do que restou decidido pelo STF no Tema n. 1.109,\nimpõe-se o acolhimentos dos embargos de declaração para que o\nSuperior Tribunal de Justiça decida o mérito da questão jurídica\ncontrovertida. Precedente.\nIII ? A doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado\npor meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em\nregra, tão somente, efeito integrativo. Essa possibilidade de\natribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da\npresença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por\nconseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como\nocorre no presente caso.\nIV ? Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de\nexcepcionais efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art8","urn:lex:br:federal:lei:2011-12-14;12546!art9_par13","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012546 ANO:2011\n        ART:00008 ART:00009 PAR:00013","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA - MANUTENÇÃO - ANO\nCALENDÁRIO 2018 - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1874332>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"71cdfea58c6dbf027e159ce1f9b15590f83340527d967cf63c6755cf4ec33cd8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
