{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90470,"origem":"stj","sha256_origem":"f9f9b9578ebf7d37d00072201c8bb2c95bb64c87ef3c7d8327771d76bd9b18fa","registro_original":{"id_fonte":"000903276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960812","numero_registro":"202404329199","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CULTIVO E IMPORTAÇÃO DE SEMENTES\nDE CANNABIS COM INTUITOS MEDICINAIS. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que concedeu o habeas corpus para autorizar o cultivo\nde 131 plantas e a importação de 158 sementes de cannabis por ano\npara uso exclusivo medicinal.\n2. O paciente apresentou certificado de participação em cursos de\ncultivo e extração de cannabis medicinal, laudo técnico agronômico\nrecomendando o cultivo e importação, laudo e receituário médicos, e\ncomprovante de cadastro na Anvisa para importação excepcional de\nproduto derivado de cannabis.\n3. A decisão agravada considerou que a documentação apresentada pelo\npaciente é suficiente para demonstrar a necessidade do tratamento\nmedicinal, não havendo justificativa para reformar a decisão.\n4. A jurisprudência da Corte Superior pacificou o entendimento de\nque o cultivo de cannabis com intuitos medicinais, devidamente\ncomprovado, não configura conduta criminosa, mesmo sem\nregulamentação específica da Anvisa.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c4179ec32601770c0ad8f160d09546aac7872f8faec2184d7d38c758b78b153a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
