# Registro público: STJ — 121681

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 003119254f17c2477b82ad8f865d0eac38c29f14d6a4afd356e6a1dc15d97fe7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903289
- **Número de registro na fonte:** 201903654050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES.
LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTAS DISTINTAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode
ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as
mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e
com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga
máxima latina, o ne bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora o intervalo de tempo considerado em ambas as
ações penais seja em parte coincidentes, tal circunstância não é
suficiente para que se possa afirmar a existência de identidade das
imputações, de modo a caracterizar a litispendência, haja vista que
lastreadas em fatos (condutas) distintos.
- **Item 3 (texto oficial):** Uma vez que o Tribunal de origem entendeu que não houve uma dupla
acusação do ora agravante pelos mesmos fatos delituosos, dúvidas
não há de que, para concluir pela existência ou não de
litispendência - em que se exige, necessariamente, o confronto da
imputação em que se fez em uma e em outra ação penal -, seria
necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência,
conforme é cediço, vedada na via estreita do habeas corpus, de
cognição sumária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES FALIMENTARES.
LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTAS DISTINTAS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A litispendência guarda relação com a ideia de que ninguém pode
ser processado quando está pendente de julgamento um litígio com as
mesmas partes (eadem personae), sobre os mesmos fatos (eadem res) e
com a mesma pretensão (eadem petendi), que é expressa por antiga
máxima latina, o ne bis in idem.
2. No caso, embora o intervalo de tempo considerado em ambas as
ações penais seja em parte coincidentes, tal circunstância não é
suficiente para que se possa afirmar a existência de identidade das
imputações, de modo a caracterizar a litispendência, haja vista que
lastreadas em fatos (condutas) distintos.
3. Uma vez que o Tribunal de origem entendeu que não houve uma dupla
acusação do ora agravante pelos mesmos fatos delituosos, dúvidas
não há de que, para concluir pela existência ou não de
litispendência - em que se exige, necessariamente, o confronto da
imputação em que se fez em uma e em outra ação penal -, seria
necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência,
conforme é cediço, vedada na via estreita do habeas corpus, de
cognição sumária.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 003119254f17c2477b82ad8f865d0eac38c29f14d6a4afd356e6a1dc15d97fe7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Crimes falimentares: tipos penais da Lei 11.101](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-falimentares/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Crimes falimentares são os tipos penais previstos na Lei 11.101/2005 para condutas praticadas em conexão com a falência, a recuperação judicial ou a recuperação extrajudicial. Não estão no Código Penal, mas seguem suas regras gerais quanto a culpabilidade, concurso e prescrição.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crimes, falimentares
- **SHA-256 do HTML autoral:** f669faffb741a3728790606692e7ef8b43f2bedd7b85627db80f9774b2f18806
- **SHA-256 do registro documental:** 003119254f17c2477b82ad8f865d0eac38c29f14d6a4afd356e6a1dc15d97fe7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-falimentares%2F)

