# Registro público: STJ — 883774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90485/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b860875be71f3d6e915e65855efbf70f1da7a6f8cb5f6e5ef68f2be9d4315f22

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pretendia a
revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas,
com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei n.11.343/2006.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante possui direito à incidência da causa de diminuição da
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. Razões de decidir

3. O Superior Tribunal de Justiça não é
competente para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal.
4. O magistrado sentenciante apresentou fundamentação concreta para
afastar a causa de diminuição de pena, considerando a dedicação do
réu a atividades criminosas, com base na quantidade e variedade de
drogas, bem como no modus operandi do delito.
5. A condição de primariedade e bons antecedentes do réu não são
suficientes para a aplicação da causa de diminuição de pena, quando
há outras circunstâncias concretas que indicam dedicação a
atividades criminosas.
6. O reexame aprofundado das provas é inviável em habeas corpus,
sendo necessário para acolher a tese de que o réu não se dedicava a
atividades criminosas.

### IV. Dispositivo e tese

7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação concreta acerca da
dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de
provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das
instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades
criminosas".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n.º 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. REVISÃO DE DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 33
DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pretendia a
revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas,
com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do
art. 33 da Lei n.11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante possui direito à incidência da causa de diminuição da
pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça não é
competente para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão
criminal.
4. O magistrado sentenciante apresentou fundamentação concreta para
afastar a causa de diminuição de pena, considerando a dedicação do
réu a atividades criminosas, com base na quantidade e variedade de
drogas, bem como no modus operandi do delito.
5. A condição de primariedade e bons antecedentes do réu não são
suficientes para a aplicação da causa de diminuição de pena, quando
há outras circunstâncias concretas que indicam dedicação a
atividades criminosas.
6. O reexame aprofundado das provas é inviável em habeas corpus,
sendo necessário para acolher a tese de que o réu não se dedicava a
atividades criminosas.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A fundamentação concreta acerca da
dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da
causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de
provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das
instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades
criminosas".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n.º 11.343/06, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
