# Registro público: STJ — 961744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90510/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90510.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c3717cbe70ef6c8dbc2d58199d256151e419001bcd37afb13aa63c4643e143c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO
ABSOLUTÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não
é permitido o manejo de habeas corpus em substituição a recurso
próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, que não se
constata de plano no presente feito.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal local afastou as alegações defensivas
assegurando a existência de prova robusta para alicerçar a
condenação pelo crime do art. 217-A do Código Penal e em observância
à Súmula n. 593 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao contrário do que sustenta a defesa, não se comprovou a
existência de relacionamento amoroso e a intenção de se constituir
família entre os envolvidos, pois, segundo consta dos autos, a
ofendida, por ocasião dos fatos, estaria sendo vítima de exploração
sexual.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão absolutória configura mero desvirtuamento da natureza
mandamental do writ, diante da impossibilidade de modificação das
conclusões das instâncias ordinárias, por demandar profunda incursão
na seara fática da causa.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO
ABSOLUTÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não
é permitido o manejo de habeas corpus em substituição a recurso
próprio, exceto em casos de flagrante ilegalidade, que não se
constata de plano no presente feito.
2. O acórdão do Tribunal local afastou as alegações defensivas
assegurando a existência de prova robusta para alicerçar a
condenação pelo crime do art. 217-A do Código Penal e em observância
à Súmula n. 593 do STJ.
3. Ao contrário do que sustenta a defesa, não se comprovou a
existência de relacionamento amoroso e a intenção de se constituir
família entre os envolvidos, pois, segundo consta dos autos, a
ofendida, por ocasião dos fatos, estaria sendo vítima de exploração
sexual.
4. A pretensão absolutória configura mero desvirtuamento da natureza
mandamental do writ, diante da impossibilidade de modificação das
conclusões das instâncias ordinárias, por demandar profunda incursão
na seara fática da causa.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c3717cbe70ef6c8dbc2d58199d256151e419001bcd37afb13aa63c4643e143c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

