# Registro público: STJ — 887359

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b824f2e90d0e1d6d3f9220d3398d5320d5eb847beb394953d7d293fdc4bd7785

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903484
- **Número de registro na fonte:** 202400243576
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica ilegalidade flagrante na decisão agravada, que
concluiu pela ausência de demonstração de nulidade das provas por
quebra da cadeia de custódia.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias afastaram a alegação de cerceamento de
defesa, consignando que o acusado teve amplo acesso às provas
colacionadas aos autos, inclusive às capturas de tela do celular da
ofendida.
- **Item 3 (texto oficial):** Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória, o que é
inviável na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, se as
instâncias ordinárias não constataram comprometimento da cadeia de
custódia ou ofensa às determinações legais, o reconhecimento de
nulidade demandaria amplo reexame probatório, inadmissível em habeas
corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
PRINTS DE CONVERSAS DE APLICATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica ilegalidade flagrante na decisão agravada, que
concluiu pela ausência de demonstração de nulidade das provas por
quebra da cadeia de custódia.
2. As instâncias ordinárias afastaram a alegação de cerceamento de
defesa, consignando que o acusado teve amplo acesso às provas
colacionadas aos autos, inclusive às capturas de tela do celular da
ofendida.
3. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o
revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória, o que é
inviável na via estreita do habeas corpus.
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, se as
instâncias ordinárias não constataram comprometimento da cadeia de
custódia ou ofensa às determinações legais, o reconhecimento de
nulidade demandaria amplo reexame probatório, inadmissível em habeas
corpus.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b824f2e90d0e1d6d3f9220d3398d5320d5eb847beb394953d7d293fdc4bd7785
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

