{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90531,"origem":"stj","sha256_origem":"c6e2f95557e7fc43671ee74f84f6863435acf78404f8325da7aab8fe9c4cb0cf","registro_original":{"id_fonte":"000903504","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"958253","numero_registro":"202404175190","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI\nN. 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE LEI MAIS RIGOROSA. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. As leis relacionadas à execução são de natureza penal, e não\nprocessual de aplicação imediata, pois dizem respeito à\nindividualização da pena na fase do cumprimento da sentença e\nimpactam direitos subjetivos do condenado (progressão de regime,\nlivramento condicional, saídas temporárias, prisão domiciliar etc.).\nAssim, não podem retroagir, salvo se forem mais benéficas ao\nreeducando, situação em que terão efeitos retroativos (art. 2º,\nparágrafo único, do CP).\n2. Há um histórico de decisões judiciais que reconhecem como ilegal\na aplicação retroativa de normas mais rigorosas que impactam\nbenefícios do sistema progressivo. Menciono o seguinte acórdão: \"A\nLei 11464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei\ndos Crimes Hediondos, fixou lapsos mais gravosos à modificação do\nregime de cumprimento da pena, não podendo, dessa forma, ser\naplicada aos crimes praticados antes da sua vigência\" (HC n.\n134.578/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em\n7/12/2010, DJe de 1/2/2011). Logo, não há razão para adotar essa\ninterpretação para a progressão de regime (e o indulto), mas não às\nsaídas temporárias.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e72f51b10ea792ec22ad7af791356bc777fc8b395d2e2b5a7bcc2b2712810ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
