# Registro público: STJ — 958253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c6e2f95557e7fc43671ee74f84f6863435acf78404f8325da7aab8fe9c4cb0cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903504
- **Número de registro na fonte:** 202404175190
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI
N. 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE LEI MAIS RIGOROSA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As leis relacionadas à execução são de natureza penal, e não
processual de aplicação imediata, pois dizem respeito à
individualização da pena na fase do cumprimento da sentença e
impactam direitos subjetivos do condenado (progressão de regime,
livramento condicional, saídas temporárias, prisão domiciliar etc.).
Assim, não podem retroagir, salvo se forem mais benéficas ao
reeducando, situação em que terão efeitos retroativos (art. 2º,
parágrafo único, do CP).
- **Item 2 (texto oficial):** Há um histórico de decisões judiciais que reconhecem como ilegal
a aplicação retroativa de normas mais rigorosas que impactam
benefícios do sistema progressivo. Menciono o seguinte acórdão: "A
Lei 11464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei
dos Crimes Hediondos, fixou lapsos mais gravosos à modificação do
regime de cumprimento da pena, não podendo, dessa forma, ser
aplicada aos crimes praticados antes da sua vigência" (HC n.
134.578/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
7/12/2010, DJe de 1/2/2011). Logo, não há razão para adotar essa
interpretação para a progressão de regime (e o indulto), mas não às
saídas temporárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI
N. 14.843/2024. IRRETROATIVIDADE LEI MAIS RIGOROSA. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As leis relacionadas à execução são de natureza penal, e não
processual de aplicação imediata, pois dizem respeito à
individualização da pena na fase do cumprimento da sentença e
impactam direitos subjetivos do condenado (progressão de regime,
livramento condicional, saídas temporárias, prisão domiciliar etc.).
Assim, não podem retroagir, salvo se forem mais benéficas ao
reeducando, situação em que terão efeitos retroativos (art. 2º,
parágrafo único, do CP).
2. Há um histórico de decisões judiciais que reconhecem como ilegal
a aplicação retroativa de normas mais rigorosas que impactam
benefícios do sistema progressivo. Menciono o seguinte acórdão: "A
Lei 11464/2007, introduzindo nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei
dos Crimes Hediondos, fixou lapsos mais gravosos à modificação do
regime de cumprimento da pena, não podendo, dessa forma, ser
aplicada aos crimes praticados antes da sua vigência" (HC n.
134.578/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
7/12/2010, DJe de 1/2/2011). Logo, não há razão para adotar essa
interpretação para a progressão de regime (e o indulto), mas não às
saídas temporárias.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c6e2f95557e7fc43671ee74f84f6863435acf78404f8325da7aab8fe9c4cb0cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

