# Registro público: STJ — 926734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d75b7b7a7fad2db60e9aef5b743205afadaa0bccf421c0fce156a5872af6718e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME
SEMIABERTO. ACÓRDÃO ESTADUAL CONFORME A SÚMULA VINCULANTE N. 56 E O
TEMA REPETITIVO N. 933 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido, ao cassar a prisão domiciliar ao apenado do
regime semiaberto, observou as teses fixadas por ocasião do
julgamento do RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante
n. 56, e está conforme o Tema Repetitivo n. 993.
- **Item 2 (texto oficial):** A execução penal é regida pelo princípio da legalidade e, no
regime semiaberto, a pena deve, em regra, ser cumprida em
estabelecimento penal compatível. É permitida a saída do apenado
para o trabalho externo, desde que seja próximo ao local de
cumprimento da pena, com o retorno ao cárcere após a atividade. A
proposta de emprego em outra região não autoriza, automaticamente, a
prisão domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME
SEMIABERTO. ACÓRDÃO ESTADUAL CONFORME A SÚMULA VINCULANTE N. 56 E O
TEMA REPETITIVO N. 933 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido, ao cassar a prisão domiciliar ao apenado do
regime semiaberto, observou as teses fixadas por ocasião do
julgamento do RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante
n. 56, e está conforme o Tema Repetitivo n. 993.
2. A execução penal é regida pelo princípio da legalidade e, no
regime semiaberto, a pena deve, em regra, ser cumprida em
estabelecimento penal compatível. É permitida a saída do apenado
para o trabalho externo, desde que seja próximo ao local de
cumprimento da pena, com o retorno ao cárcere após a atividade. A
proposta de emprego em outra região não autoriza, automaticamente, a
prisão domiciliar.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
