# Registro público: STJ — 965257

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d666e56ff37e8c475a52b125c411b7f1a7bb82da3d92072de64801e150148d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETADA MEDIDA
CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente, no Superior Tribunal de Justiça, que a prolação de
decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do
princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34,
inciso XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento
consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por
meio do enunciado n. 568 de sua Súmula (AgRg no HC n. 742.131/CE,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/6/2022).
Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, verifica-se que a aplicação da medida cautelar de
internação provisória foi devidamente fundamentada na gravidade
concreta do delito supostamente praticado pelo paciente, que teria
atraído uma criança de 7 anos, a pretexto de lhe dar salgadinhos,
para o fim de passar a mão em sua genitália, e em razão de sua
condição de saúde mental devidamente documentada nos autos [...],
Por ter sido anexada documentação indicando prováveis distúrbios
psiquiátricos [...].
3 . Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO
DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETADA MEDIDA
CAUTELAR DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS.
GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
1.  É assente, no Superior Tribunal de Justiça, que a prolação de
decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do
princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34,
inciso XX, do Regimento Interno desta Corte em entendimento
consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por
meio do enunciado n. 568 de sua Súmula (AgRg no HC n. 742.131/CE,
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 13/6/2022).
Precedente.
2. In casu, verifica-se que a aplicação da medida cautelar de
internação provisória foi devidamente fundamentada na gravidade
concreta do delito supostamente praticado pelo paciente, que teria
atraído uma criança de 7 anos, a pretexto de lhe dar salgadinhos,
para o fim de passar a mão em sua genitália, e em razão de sua
condição de saúde mental devidamente documentada nos autos [...],
Por ter sido anexada documentação indicando prováveis distúrbios
psiquiátricos [...].
3 . Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8d666e56ff37e8c475a52b125c411b7f1a7bb82da3d92072de64801e150148d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8d666e56ff37e8c475a52b125c411b7f1a7bb82da3d92072de64801e150148d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

