{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90540,"origem":"stj","sha256_origem":"9226a7052481274c7309789e2a8161c0e1da7dfec3f5f5edcb8d40c4058875ff","registro_original":{"id_fonte":"000903520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953602","numero_registro":"202403915773","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME\nCRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA NÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a\ninobservância da Súmula n. 439 do STJ, uma vez que o Juiz da VEC\ndeterminou o exame criminológico para fins de progressão de regime\ncom base na gravidade do crime e no tempo de pena a cumprir,\ninidôneos para justificar tal medida.\n2. O Magistrado examinou o incidente na vigência da Lei n.\n14.843/2024, mas não aplicou retroativamente o art. 112, § 1º, da\nLei de Execução Penal à execução em curso. Assim, no julgamento do\nhabeas corpus, não é possível acrescentar fundamento e aplicar a\nnova legislação com o intuito de corrigir a ilegalidade apontada\npela defesa e legitimar a decisão que restringiu indevidamente o\ndireito de locomoção do condenado.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1d3663405474e5e40b813a4aea9856b2491950d230d1b876f6bcd802ba505d7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
