{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90543,"origem":"stj","sha256_origem":"52c0d758f6725cfae949196f450dab21ae2bf126a9b81b1e1ec8f7c90d8acdc8","registro_original":{"id_fonte":"000903528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2820767","numero_registro":"202404684015","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. BEM SUBTRAÍDO EQUIVALENTE A 12% DO SALÁRIO MÍNIMO\nVIGENTE À DATA DO FATO. GÊNERO ALIMENTÍCIO. RÉU PRIMÁRIO.\nRECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRECEDENTES.\n1. O princípio da insignificância tem lugar quando presentes\ndeterminados requisitos, quais sejam, a mínima ofensividade da\nconduta do agente, a ausência de periculosidade social na ação, o\nreduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a\ninexpressividade da lesão jurídica provocada. O Direito Penal não\ndeve se ocupar de condutas que, diante do desvalor do resultado\nproduzido, não representem prejuízo relevante, seja ao titular do\nbem jurídico tutelado, seja à integridade da ordem social.\n2. A aplicação do princípio da insignificância não vem condicionada\na nenhuma fórmula apriorística, com a eleição de um ou outro limite\nde valor do bem a aferir-se sua importância econômica, que deve ser\navaliada dentro de seu contexto de essencialidade.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7f228df4f73e8240fe4a8629dacce00b1809da2e7f3f6492b3574bbf231759c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
