{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90547,"origem":"stj","sha256_origem":"9cb79c1911b0fde738fbe3417b830b904e998708da64a6b8f3a376a6560aa031","registro_original":{"id_fonte":"000903537","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207497","numero_registro":"202404307620","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA IMPOSTA\nPELO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 DO STF. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.\nEFICÁCIA IMEDIATA DO ART. 492, I, \"E\", DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questionava\na execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri,\nfundamentada no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, com\nredação dada pela Lei n. 13.964/2019. O agravante alegava a\nirretroatividade da norma, já que os fatos ocorreram antes de sua\nvigência, e pedia a suspensão da ordem de prisão.\nII. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)\navaliar a aplicabilidade do art. 492, I, e, do Código de Processo\nPenal a fatos anteriores à vigência da Lei n. 13.964/2019; e (ii)\nverificar se a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do\nJúri afronta princípios constitucionais ou processuais.\nIII. Razões de decidir3. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese\ndo Tema 1.068, decidiu que a soberania dos veredictos do Tribunal\ndo Júri autoriza a imediata execução da condenação,\nindependentemente do quantum da pena aplicada.\n4. O art. 492, I, e, do Código de Processo Penal possui natureza\nprocessual e, portanto, tem aplicação imediata aos processos em\ncurso, conforme o princípio tempus regit actum.\n5. A execução imediata da pena decorrente do veredicto do Júri não\ndepende de requerimento prévio do Ministério Público, sendo efeito\nautomático da sentença condenatória, de natureza penal, conforme\nconsolidado pelo STF.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:\n1. A execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri, com\nbase no art. 492, I, e, do Código de Processo Penal, decorre da\nsoberania dos veredictos e independe do quantum da pena aplicada.\n2. Normas processuais penais possuem eficácia imediata, nos termos\ndo princípio tempus regit actum, preservando os atos praticados sob\na vigência da lei anterior.\n3. A prisão prevista no art. 492, I, e, do CPP possui natureza\npenal, dispensando fundamentação adicional ou requerimento prévio\npara sua decretação.\nDispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, arts. 2º,\n492, I, \"e\"; Constituição Federal, art. 5º, XXXVI. Jurisprudência\nrelevante citada: STF, RE nº 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto\nBarroso, DJe 12/09/2024 (Tema 1.068); STF, HC nº 246.980, Rel. Min.\nGilmar Mendes, DJe 29/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e67da99397945da32a58335f2ccb109e9eaff809fad2a8b1c76ab009e12d55d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
