# Registro público: STJ — 199957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cc17a8f4972e5a3382c6d08bfaf97c6d64177be29b5a7ad0a65761d6105aa7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. TRIBUNAL DO
JÚRI. ALEGADA QUEBRA DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso em habeas corpus no qual se alegava nulidade
absoluta por violação do sigilo das votações no Tribunal do Júri.
Os agravantes postulavam a anulação da sentença condenatória em
razão dessa alegada irregularidade.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a suposta violação do sigilo das votações no Tribunal
do Júri configura nulidade absoluta; e (ii) avaliar se houve
demonstração de efetivo prejuízo à defesa, como exigido pelo
princípio pas de nullité sans grief.
III. Razões de decidir3. A violação do sigilo das votações no
Tribunal do Júri não caracteriza, por si só, nulidade absoluta,
sendo imprescindível a demonstração de prejuízo, nos termos do art.
563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da
afirmada divulgação dos votos. Alegações genéricas não são
suficientes para justificar a anulação do julgamento.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o reconhecimento
de nulidades depende da comprovação de como estas influíram na
decisão do Conselho de Sentença ou cercearam a defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de manifestação oportuna sobre a questão durante a
sessão do Júri caracteriza preclusão, reforçando a inexistência de
constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
- **Item 1 (texto oficial):** A nulidade processual no Tribunal do Júri por violação do sigilo
das votações exige comprovação de prejuízo concreto, em respeito ao
princípio pas de nullité sans grief.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de manifestação oportuna pela defesa acerca da suposta
irregularidade no curso do julgamento acarreta preclusão da
matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Alegações genéricas sobre nulidade não bastam para anular o
julgamento no Tribunal do Júri, quando não há evidência de efetiva
influência no resultado.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, II,
"a"; Código de Processo Penal, arts. 483, §§ 1º e 3º, 563, e 566.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.745.056/MG, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/04/2019; STJ, HC nº 197.375/GO,
Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 28/09/2011; STJ, HC nº
162.443/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 09/05/2012.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. TRIBUNAL DO
JÚRI. ALEGADA QUEBRA DO SIGILO DAS VOTAÇÕES. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO PAS DE
NULLITÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso em habeas corpus no qual se alegava nulidade
absoluta por violação do sigilo das votações no Tribunal do Júri.
Os agravantes postulavam a anulação da sentença condenatória em
razão dessa alegada irregularidade.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a suposta violação do sigilo das votações no Tribunal
do Júri configura nulidade absoluta; e (ii) avaliar se houve
demonstração de efetivo prejuízo à defesa, como exigido pelo
princípio pas de nullité sans grief.
III. Razões de decidir3. A violação do sigilo das votações no
Tribunal do Júri não caracteriza, por si só, nulidade absoluta,
sendo imprescindível a demonstração de prejuízo, nos termos do art.
563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do STF.
4. A defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da
afirmada divulgação dos votos. Alegações genéricas não são
suficientes para justificar a anulação do julgamento.
5. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o reconhecimento
de nulidades depende da comprovação de como estas influíram na
decisão do Conselho de Sentença ou cercearam a defesa.
6. A ausência de manifestação oportuna sobre a questão durante a
sessão do Júri caracteriza preclusão, reforçando a inexistência de
constrangimento ilegal.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A nulidade processual no Tribunal do Júri por violação do sigilo
das votações exige comprovação de prejuízo concreto, em respeito ao
princípio pas de nullité sans grief.
2. A ausência de manifestação oportuna pela defesa acerca da suposta
irregularidade no curso do julgamento acarreta preclusão da
matéria.
3. Alegações genéricas sobre nulidade não bastam para anular o
julgamento no Tribunal do Júri, quando não há evidência de efetiva
influência no resultado.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, II,
"a"; Código de Processo Penal, arts. 483, §§ 1º e 3º, 563, e 566.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.745.056/MG, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 16/04/2019; STJ, HC nº 197.375/GO,
Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJe 28/09/2011; STJ, HC nº
162.443/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 09/05/2012.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1cc17a8f4972e5a3382c6d08bfaf97c6d64177be29b5a7ad0a65761d6105aa7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1cc17a8f4972e5a3382c6d08bfaf97c6d64177be29b5a7ad0a65761d6105aa7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

