# Registro público: STJ — 194243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a49893adda8e7c5dcccaa103c4968106d9cc7a077ad63d80fd5d83d9d3334ad8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903542
- **Número de registro na fonte:** 202400631073
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual
se alegava nulidades relativas às interceptações telefônicas em
processo de associação para o tráfico e organização criminosa
armada.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as interceptações telefônicas realizadas no processo são nulas
devido à alegada incompetência do juízo que as determinou, à
ausência de fundamentação, à falta de colação dos relatórios de
transcrição e ao relatório das interceptações apresentado fora do
prazo estipulado.
III. Razões de decidir3. A competência territorial é relativa e pode
ser prorrogada, não havendo nulidade das interceptações por
incompetência do juízo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ admite a utilização de prova emprestada e
não exige a transcrição integral das conversas interceptadas.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão que autorizou a interceptação foi devidamente
fundamentada, com base em indícios suficientes de autoria e
necessidade da medida para a investigação.
- **Item 6 (texto oficial):** O princípio do "pas de nullité sans grief" exige a demonstração
de prejuízo para o reconhecimento de nulidade, o que não foi
comprovado no caso.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A competência territorial relativa pode ser
prorrogada, não ensejando nulidade das interceptações. 2. A
transcrição integral das interceptações telefônicas não é
obrigatória. 3. A fundamentação per relationem é idônea quando
apresenta os elementos de convicção do julgador. 4. O reconhecimento
de nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo.
"
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XII; Lei nº
9.296/1996, arts. 2º, 4º, 5º; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, EDcl no HC 562.255/AL, Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.12.2020; STJ, AgRg no HC
430.854/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
21.06.2018; STJ, AgRg no AREsp 1604544/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 01.09.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERCEPTAÇÕES
TELEFÔNICAS. ALEGAÇÕES DE NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual
se alegava nulidades relativas às interceptações telefônicas em
processo de associação para o tráfico e organização criminosa
armada.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se as interceptações telefônicas realizadas no processo são nulas
devido à alegada incompetência do juízo que as determinou, à
ausência de fundamentação, à falta de colação dos relatórios de
transcrição e ao relatório das interceptações apresentado fora do
prazo estipulado.
III. Razões de decidir3. A competência territorial é relativa e pode
ser prorrogada, não havendo nulidade das interceptações por
incompetência do juízo.
4. A jurisprudência do STJ admite a utilização de prova emprestada e
não exige a transcrição integral das conversas interceptadas.
5. A decisão que autorizou a interceptação foi devidamente
fundamentada, com base em indícios suficientes de autoria e
necessidade da medida para a investigação.
6. O princípio do "pas de nullité sans grief" exige a demonstração
de prejuízo para o reconhecimento de nulidade, o que não foi
comprovado no caso.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A competência territorial relativa pode ser
prorrogada, não ensejando nulidade das interceptações. 2. A
transcrição integral das interceptações telefônicas não é
obrigatória. 3. A fundamentação per relationem é idônea quando
apresenta os elementos de convicção do julgador. 4. O reconhecimento
de nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo.
"
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XII; Lei nº
9.296/1996, arts. 2º, 4º, 5º; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, EDcl no HC 562.255/AL, Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.12.2020; STJ, AgRg no HC
430.854/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em
21.06.2018; STJ, AgRg no AREsp 1604544/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 01.09.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a49893adda8e7c5dcccaa103c4968106d9cc7a077ad63d80fd5d83d9d3334ad8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

