# Registro público: STJ — 74503

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90554/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90554.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee6f65f359134394848f36bca40912e4405c52588c3a01aa8aad26be5f173a1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO
JURÍDICO PROCESSUAL INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO.
SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que diz respeito à regularidade da representação processual,
dispõe a Súmula n. 115/STJ que, na instância especial, é inexistente
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Após a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, a
jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça permaneceu inalterada, no sentido de
não suprir o vício de representação processual a juntada de
procuração ou substabelecimento conferida em data posterior à
interposição do recurso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Os mesmos fundamentos que ensejaram a edição da Súmula n. 115/STJ
impendem o conhecimento do recurso interposto por profissional cuja
inscrição nos quadros da OAB se encontra suspensa e, portanto,
carente de capacidade postulatória, não lhe sendo aplicável sequer a
exceção contida no art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
PENAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR ADVOGADO NÃO HABILITADO. ATO
JURÍDICO PROCESSUAL INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO.
SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito à regularidade da representação processual,
dispõe a Súmula n. 115/STJ que, na instância especial, é inexistente
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
2. Após a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, a
jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça permaneceu inalterada, no sentido de
não suprir o vício de representação processual a juntada de
procuração ou substabelecimento conferida em data posterior à
interposição do recurso. Precedentes.
3. Os mesmos fundamentos que ensejaram a edição da Súmula n. 115/STJ
impendem o conhecimento do recurso interposto por profissional cuja
inscrição nos quadros da OAB se encontra suspensa e, portanto,
carente de capacidade postulatória, não lhe sendo aplicável sequer a
exceção contida no art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
