# Registro público: STJ — 195558

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-05
- **Publicação:** 2025-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11f7f053826b0796c449c48cbed98b7b010c3f8148a598dca9acd15da5597778

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903545
- **Número de registro na fonte:** 202400995561
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA
CAUSA CONFIGURADA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal sob a alegação de ausência de justa causa,
em razão da suposta inidoneidade dos elementos probatórios que
embasaram a denúncia.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a denúncia contra o agravante carece de justa causa
devido à alegada inidoneidade das provas; e (ii) analisar se o
habeas corpus é instrumento adequado para o trancamento da ação
penal nas circunstâncias do caso.
III. Razões de decidir3. A denúncia contra o agravante encontra
suporte em indícios mínimos de autoria e materialidade, atendendo ao
requisito de justa causa para o prosseguimento da ação penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A avaliação aprofundada da idoneidade dos depoimentos
testemunhais e dos elementos probatórios apresentados demanda
incursão no mérito da ação penal, incompatível com a via restrita do
habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** O trancamento de ação penal somente é admitido em caráter
excepcional, quando evidenciada, de plano, a ausência de justa
causa, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a
incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não se
verifica no caso em tela.
- **Item 6 (texto oficial):** A instrução criminal constitui o momento adequado para o
contraditório e a ampla defesa, permitindo às partes o
esclarecimento das controvérsias probatórias apresentadas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
- **Item 1 (texto oficial):** A denúncia que contém indícios mínimos de autoria e materialidade
preenche os requisitos de justa causa e não pode ser trancada na
via do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é instrumento adequado para exame aprofundado
de provas ou discussões sobre a idoneidade de elementos probatórios
apresentados na denúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada de plano a ausência de justa causa ou causa
extintiva da punibilidade.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º,
LXVIII; Código de Processo Penal, arts. 395 e 396.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no RHC nº 122.377/RJ, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/09/2020; STJ, HC nº
412.093/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe
13/10/2017; STJ, AgRg no RHC nº 196.012/SC, Rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 06/11/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA
CAUSA CONFIGURADA. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal sob a alegação de ausência de justa causa,
em razão da suposta inidoneidade dos elementos probatórios que
embasaram a denúncia.
II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i)
verificar se a denúncia contra o agravante carece de justa causa
devido à alegada inidoneidade das provas; e (ii) analisar se o
habeas corpus é instrumento adequado para o trancamento da ação
penal nas circunstâncias do caso.
III. Razões de decidir3. A denúncia contra o agravante encontra
suporte em indícios mínimos de autoria e materialidade, atendendo ao
requisito de justa causa para o prosseguimento da ação penal.
4. A avaliação aprofundada da idoneidade dos depoimentos
testemunhais e dos elementos probatórios apresentados demanda
incursão no mérito da ação penal, incompatível com a via restrita do
habeas corpus.
5. O trancamento de ação penal somente é admitido em caráter
excepcional, quando evidenciada, de plano, a ausência de justa
causa, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta ou a
incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não se
verifica no caso em tela.
6. A instrução criminal constitui o momento adequado para o
contraditório e a ampla defesa, permitindo às partes o
esclarecimento das controvérsias probatórias apresentadas.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. A denúncia que contém indícios mínimos de autoria e materialidade
preenche os requisitos de justa causa e não pode ser trancada na
via do habeas corpus.
2. O habeas corpus não é instrumento adequado para exame aprofundado
de provas ou discussões sobre a idoneidade de elementos probatórios
apresentados na denúncia.
3. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada de plano a ausência de justa causa ou causa
extintiva da punibilidade.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º,
LXVIII; Código de Processo Penal, arts. 395 e 396.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no RHC nº 122.377/RJ, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/09/2020; STJ, HC nº
412.093/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe
13/10/2017; STJ, AgRg no RHC nº 196.012/SC, Rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 06/11/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 11f7f053826b0796c449c48cbed98b7b010c3f8148a598dca9acd15da5597778
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

