# Registro público: STJ — 1854994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-12
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60b829327445f94a8ed937d5f2d3fa81233b2d46caaaae78ee4054f369562487

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CRIME EXTRAÇÃO DE RECURSO MINERAL (ARGILA) SEM AUTORIZAÇÃO. LEI N. 8.176/1991. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL ANTERIOR A DATA DA DENÚNCIA. LEI N. 12.234/2010. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. ART. 2º DA LEI N. 8.176/1991. CRIME FORMAL. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NO LASTRO PROBATÓRIO, ESTAR CONFIGURADA A MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CRIME EXTRAÇÃO DE RECURSO MINERAL (ARGILA) SEM
AUTORIZAÇÃO. LEI N. 8.176/1991. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
NÃO OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL ANTERIOR A DATA DA DENÚNCIA. LEI N.
12.234/2010. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. ART. 2º DA LEI N.
8.176/1991. CRIME FORMAL. TRIBUNAL AFIRMA, COM BASE NO LASTRO
PROBATÓRIO, ESTAR CONFIGURADA A MATERIALIDADE DELITIVA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DA PERÍCIA. ACÓRDÃO NO
MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Suspensão condicional do processo: o que é o sursis processual](https://wikijuridica.com.br/glossario/suspensao-condicional-processo/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Réu com pena mínima de até um ano, sem processo anterior por outro crime e sem antecedentes que desabonem sua conduta social, pode nem chegar a ser julgado: o processo fica suspenso por um período de prova, e, cumprido tudo, a punibilidade é extinta sem sentença condenatória. É o que o artigo 89 da Lei 9.099/1995 chama de suspensão condicional do processo,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condicional, suspensao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4202bb8284632a4668d76b42d9eef38b9d4c99ac380c4d4b44620e6cd973c4df
- **SHA-256 do registro documental:** 60b829327445f94a8ed937d5f2d3fa81233b2d46caaaae78ee4054f369562487
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsuspensao-condicional-processo%2F)

