# Registro público: STJ — 935458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2459e4b0c7cd72b175ea30f0235ee26550a459f0744c09019ab75e609175f376

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL.
INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA
INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. NULIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das
formalidades do art. 226 do CPP é considerado nulo, não podendo
servir como único fundamento para a condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de outros elementos de prova que corroborem o
reconhecimento pessoal inviabiliza a manutenção da condenação,
configurando constrangimento ilegal.
- **Item 3 (texto oficial):** A diferença entre as características físicas do paciente e as
descritas pelas testemunhas, bem como a ausência de apreensão do bem
subtraído ou de arma de fogo, reforçam a fragilidade do conjunto
probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL.
INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA
INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INCRIMINATÓRIAS. NULIDADE. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O reconhecimento pessoal realizado sem a observância das
formalidades do art. 226 do CPP é considerado nulo, não podendo
servir como único fundamento para a condenação.
2. A ausência de outros elementos de prova que corroborem o
reconhecimento pessoal inviabiliza a manutenção da condenação,
configurando constrangimento ilegal.
3. A diferença entre as características físicas do paciente e as
descritas pelas testemunhas, bem como a ausência de apreensão do bem
subtraído ou de arma de fogo, reforçam a fragilidade do conjunto
probatório.
4. Ordem concedida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
