# Registro público: STJ — 936179

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90565/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f1ab21052c6f84fc78dfecfd7fc039376592630fe12dd39a9062a2ea73c19f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA
PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO PELO
TRIBUNAL A QUO. NOVA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LEGITIMIDADE
DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TAXATIVIDADE DO ROL
PREVISTO NO ART. 271 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Revogada a prisão preventiva pelo Juízo de primeiro grau, com
imposição de medidas cautelares alternativas, diante da inércia do
Ministério Público, o assistente de acusação interpôs recurso em
sentido estrito, que foi provido pelo Tribunal de origem, com nova
decretação da custódia.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 271 do Código de Processo Penal arrola de forma taxativa
os atos que o assistente de acusação tem legitimidade para praticar.
[...] No referido dispositivo, não há previsão para interposição de
recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade
provisória ao acusado. [...] Hipótese em que, a despeito da
concordância do Ministério Público em relação à substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, o assistente
de acusação interpôs recurso em sentido estrito, que foi acolhido
pela Corte Estadual (HC n. 400.327/RJ, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para, reconhecida a ilegitimidade ativa do
assistente da acusação para a interposição do Recurso em Sentido
Estrito n. 5004016-12.2024.8.24.0135/SC, cassar o acórdão ora
impugnado e, consequentemente, restabelecer a decisão de primeiro
grau que deferiu a liberdade provisória mediante imposição de
medidas cautelares alternativas, sem prejuízo de que a prisão seja
novamente decretada, havendo novos fundamentos (Ação Penal n.
5000239-19.2024.8.24.0135/SC).

## Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA
PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO INTERPOSTO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PROVIMENTO PELO
TRIBUNAL A QUO. NOVA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. LEGITIMIDADE
DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. TAXATIVIDADE DO ROL
PREVISTO NO ART. 271 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Revogada a prisão preventiva pelo Juízo de primeiro grau, com
imposição de medidas cautelares alternativas, diante da inércia do
Ministério Público, o assistente de acusação interpôs recurso em
sentido estrito, que foi provido pelo Tribunal de origem, com nova
decretação da custódia.
2. O art. 271 do Código de Processo Penal arrola de forma taxativa
os atos que o assistente de acusação tem legitimidade para praticar.
[...] No referido dispositivo, não há previsão para interposição de
recurso em sentido estrito contra decisão que concede a liberdade
provisória ao acusado. [...] Hipótese em que, a despeito da
concordância do Ministério Público em relação à substituição da
prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, o assistente
de acusação interpôs recurso em sentido estrito, que foi acolhido
pela Corte Estadual (HC n. 400.327/RJ, Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2017).
3. Ordem concedida para, reconhecida a ilegitimidade ativa do
assistente da acusação para a interposição do Recurso em Sentido
Estrito n. 5004016-12.2024.8.24.0135/SC, cassar o acórdão ora
impugnado e, consequentemente, restabelecer a decisão de primeiro
grau que deferiu a liberdade provisória mediante imposição de
medidas cautelares alternativas, sem prejuízo de que a prisão seja
novamente decretada, havendo novos fundamentos (Ação Penal n.
5000239-19.2024.8.24.0135/SC).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
