{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90576,"origem":"stj","sha256_origem":"1d217c17cceaabd6f0a4ded125abbea80ccbc46cbc8ab7fc0aa57763296a5403","registro_original":{"id_fonte":"000903582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875623","numero_registro":"202001198299","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-05","data_publicacao":"2025-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DIREÇÃO\nDE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO\nCONTRA A PARTE UNÂNIME DO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nRATIFICAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL CONTRA\nO ACÓRDÃO QUE APRECIOU OS EMBARGOS INFRINGENTES. PRIMEIRO RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"A oposição de embargos infringentes contra acórdão não unânime\nproferido em apelação exige, consoante a jurisprudência desta Corte,\nque o recurso especial interposto contra a parte unânime do decisum\nproferido em apelação seja ratificado no prazo de interposição de\nrecurso especial contra o acórdão exarado nos embargos infringentes\"\n(REsp n. 1.639.698/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior,\nrelator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 7/12/2017, DJe de 20/2/2018).\n2. Somente com a \"ratificação do apelo nobre que fora manejado em\nface do julgamento da apelação no recurso especial interposto contra\no julgamento dos embargos infringentes permite o conhecimento da\nirresignação voltada contra a parte unânime do acórdão recorrido\"\n(AgRg no AgRg no REsp n. 1.076.756/PR, relator Ministro Gurgel de\nFaria, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 3/8/2015).\n3. Não houve ratificação do primeiro recurso especial - interposto\ncontra a parte unânime do acórdão que julgou a apelação - quando da\ninterposição do segundo recurso especial - interposto contra o\nacórdão que julgou os embargos infringentes -, o que impede o\nconhecimento do primeiro apelo nobre.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3f0192e4160047fa0ca1e14c017e75c517fc76c5b44f9f788c3006163fbd6a46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
